Canais de Acessos

O sistema de SafeReport é constituído pelo canal de comunicação denominado "Canal de ouvidoria e canal de comunicação de indícios de ilicitudes" que permanece disponível 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana e pode ser acessado e utilizado nas seguintes modalidades:

a) por telefone: pelo número de telefone de Discagem Direta Grátis (DDG) 0800 111 9124, com acesso gratuíto;

b) pelo WhatsApp: 55 51 9691 0871;

c) pela internet: pelo endereço https://speaksafely.com/fncc no qual podem ser registradas eletronicamente, on-line, suas sugestões e reclamações, mantendo ou não o anonimato e a segurança no endereço.

O que são PEPs?

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 9º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, mantido em sua vigência, no que compatível com a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, na forma do art. 9º da Lei nº 13.901, de 11 de novembro de 2019, torna público que o Plenário do Conselho, em sessão realizada em 7 de outubro de 2021, com fundamento no art. 8º, incisos I, II e IV, do referido Estatuto, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, resolveu:

Art. 1º As pessoas que se sujeitam à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf na forma dos arts. 9º e 14, § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, devem adotar as providências previstas nesta Resolução para o acompanhamento de operações ou propostas de operação que envolvam pessoas expostas politicamente.

§ 1º Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se pessoas expostas politicamente:

I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

II - os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:

a) Ministro de Estado ou equiparado;

b) Natureza Especial ou equivalente;

c) Presidente, Vice-Presidente e Diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e

d) Direção e Assessoramento Superior - DAS de nível 6 ou equivalente;

III - os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;

IV - os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

V - os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

VI - os Presidentes e Tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;

VII - os Governadores e Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os Presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalentes de Estado e do Distrito Federal;

VIII - os Prefeitos, os Vereadores, os Secretários Municipais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os Presidentes de Tribunais de Contas de Municípios ou equivalentes.

§ 2º Para fins do disposto nesta Resolução, também são consideradas pessoas expostas politicamente aquelas que, no exterior, sejam:

I - chefes de estado ou de governo;

II - políticos de escalões superiores;

III - ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;

IV - oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário;

V - executivos de escalões superiores de empresas públicas;

VI - dirigentes de partidos políticos.

§ 3º Para fins do disposto nesta Resolução, também são consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

§ 4º Para identificação de pessoas expostas politicamente que se enquadrem no §1º deste artigo ou para confirmação do seu enquadramento em hipótese contemplada em tal dispositivo, devem ser consultadas bases de dados oficiais disponibilizadas pelo Poder Público, a exemplo da relação de pessoas expostas politicamente mantida pela Controladoria-Geral da União - CGU no Portal da Transparência, disponibilizada também pelo Sistema de Controle de Atividades Financeiras - Siscoaf.

§ 5º Para fins de identificação de pessoas expostas politicamente que se enquadrem nos §§ 2º e 3º deste artigo ou para confirmação do seu enquadramento em hipótese contemplada em tais dispositivos, deve-se recorrer a fontes abertas e a bases de dados públicas e privadas.

§ 6º A condição de pessoa exposta politicamente perdura por cinco anos contados da data em que a pessoa deixou de figurar em posição contemplada no § 1º, no § 2º ou no § 3º deste artigo.

Art. 2º As pessoas reguladas pelo Coaf devem dedicar especial atenção às operações ou propostas de operações envolvendo pessoa exposta politicamente, bem como com seus familiares, estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem, observando, nos casos de maior risco, pelo menos os seguintes procedimentos:

I - obter a autorização prévia do sócio administrador para o estabelecimento de relação de negócios ou para o prosseguimento de relações já existentes;

II - adotar devidas diligências para estabelecer a origem dos recursos;

III - conduzir monitoramento reforçado e contínuo da relação de negócio.

§ 1º Para fins do disposto no caput são considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

§ 2º Para fins do disposto no caput são considerados estreitos colaboradores:

I - pessoas naturais que são conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, ou possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente;

II - pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.

Art. 3º Àqueles mencionados no art. 1º, bem como aos seus administradores, que deixarem de cumprir os deveres disciplinados nesta Resolução serão aplicadas pelo Coaf, cumulativamente ou não, as sanções previstas no art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998.

Art. 4º Fica revogada, com a entrada em vigor desta Resolução, a Resolução nº 29, de 7 de dezembro de 2017, do Coaf.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

Nossos Prêmios

Ao longo de sua existência, a COOPINCOR recebeu vários prêmios em reconhecimento a excelência em sua gestão e boas práticas administrativas.

Os prêmios foram:

 

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Ano de 2021 – Recebimento de placa comemorativa pelos 25 Anos da CoopInCor, em reconhecimento à sua atuação no cooperativismo de crédito paulista.

 

 

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Ano de 2019 – 3º lugar no ranking da Central das Cooperativas do Estado de São Paulo – Sicoob Central Cecresp. Para elaboração do ranking a Central avalia os quesitos desempenho, gestão, estrutura patrimonial e risco de crédito e de liquidez.

 

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Ano de 2015
 – 5º lugar em âmbito nacional no ranking de cooperativas de crédito mais eficientes do Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil - Sicoob Confederação. O critério de eficiência é baseado em uma metodologia específica de mercado, que estabelece quanto uma instituição financeira gasta para gerar receita. O Resultado foi publicado na revista Sicoob edição 22 página 13.

 

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Ano de 2011 – 5º lugar no ranking da Central das Cooperativas do Estado de São Paulo – Sicoob Central Cecresp. Para elaboração do ranking a Central avalia os quesitos desempenho, gestão, estrutura patrimonial e risco de crédito e de liquidez.

 

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Ano de 2010 – 3º lugar no ranking da Central das Cooperativas do Estado de São Paulo – Sicoob Central Cecresp. Para elaboração do ranking a Central avalia os quesitos desempenho, gestão, estrutura patrimonial e risco de crédito e de liquidez.

 

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Ano de 2008 – 3º lugar no ranking da Central das Cooperativas do Estado de São Paulo – Sicoob Central Cecresp. Para elaboração do ranking a Central avalia os quesitos desempenho, gestão, estrutura patrimonial e risco de crédito e de liquidez.

Depoimentos de Cooperados

A opinião de nossos cooperados é tão gratificante que fazemos questão de registrá-la e agradecer a cada um dos depoimentos deixados. Leia na íntegra abaixo e veja tudo o que a cooperativa pode proporcionar. Todos os comentários foram colocados na íntegra sem nenhuma alteração.

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Almerinda Melo
Via Facebook
13 MAI 2019
Parabéns. Gratidão sempre !

Rosangela Aureliano Da Silva
Unidade De Reabilitação Cardiovascular E Fisiologia Do Exercício
18 JAN 2019
Meus parabéns a equipe desta cooperativa, que já me socorreu em grandes dificuldades, que quando eu achava que não ia , sempre havia um jeito , !! Super recomendo !!!!

Dra Elizabeth Sartori Crevelari
Cirurgia / Marcapasso
Feliz ano 2018 !
Eterno agradecimento a Diretoria e todos os funcionários da Cooperativa que durante todos estes anos me receberam com carinho e resolvendo sempre as nossas solicitações . Gracas a Cooperativa , pude pagar meu apartamento , financiar a escola de meu filho no exterior e atualmente pagar sua Faculdade. Com certeza o melhor investimento que podemos fazer todo mês. Obrigada!

Zoraia Vieira Furlan
Diretora Unidade de Atendimento
21 DEZ 2017
Agradeço a lembrança recebida por ser uma das sócias fundadoras da nossa Cooperativa.
Parabéns para você e toda equipe da CoopInCor, pelo brilhante trabalho que vem sendo feito a favor de nós, associados.
Desejo a todos um Feliz Natal e que 2018 venha repleto de grandes realizações.
Um forte abraço.

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Neide Romão da Silva
Setor de Marcapasso e Cirurgia
11 DEZ 2017
Boa Tarde, Equipe da Cooperativa
Talvez não existam palavras suficientes e significativas que me permita agradecer a Cooperativa e seus funcionários, pessoas maravilhosas que me ajudaram nas minhas dificuldades e por realizarem meus sonhos.
Muito obrigada! Com todo o carinho e de coração eu agradeço.

Sócios Fundadores

Foi graças ao pioneirismo e ao espirito empreendedor desses funcionários sócios fundadores, que hoje a CoopInCor é uma realidade. Esses sócios fundadores enfrentaram vários desafios e dificuldades para a Cooperativa se tornar uma instituição sólida, que trabalha ao lado do colaborador InCor e da comunidade em que está inserida.

Sócios Fundadores

José Manoel de Camargo Teixeira
Geni Fernandes Rodrigues
Alfredo Manoel da Silva Fernandes
Adelmo Facchim
Rosângela Gigliotti
Henrique Jatene
Umberto Tachinardi Andrade Silva
Itamara Lucia Itagiba Neves
Liris Therezinha Caracciolo
Iris Fenner Bertani
Maria Ignês Zanetti Feltrim
George Washington Bezerra da Cunha
Maria José do Amaral Barros Ritzmann
Meire Costa
Maria Cristina Malerbi
Zoraia Vieira Furlan
Neuza Ferreira Amoazonas
João Batista Romualdo
Antonio João de Campos
Maria Elenita Corrêa de Sampaio
Jacob Teubl
Ivaldo Batista de Souza

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