Cooperativismo
O QUE É COOPERATIVISMO
VALORES E PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO
ABC DO COOPERATIVISMO
O QUE É COOPERATIVISMO
“Participação democrática”, “solidariedade”, “independência” e “autonomia” são os pilares do Cooperativismo, sistema consagrado no mundo todo que tem como fundamento o ser humano e não o lucro.
Só no Brasil, são 1,5 milhão de associados.
Os conceitos que dão identidade ao cooperativismo são:
Solidariedade – unir-se a outras pessoas para conjuntamente enfrentar situações adversas, no sentido de transformá-las em oportunidade e bem-estar econômico e social.
Cooperação – método de ação pelo qual indivíduos ou familiares com interesses comuns constituem um empreendimento. Os direitos são todos iguais e o resultado alcançado é repartido somente entre os integrantes, na proporção da participação de cada um.
Sociedade – indivíduo, profissional, produtor de qualquer categoria ou atividade econômica que se associa a uma cooperativa para exercer atividade econômica ou adquirir bens de consumo e/ou duráveis.
O Cooperativismo surgiu em sua forma moderna em 1844, na cidade inglesa de Rochdale, quando 28 tecelões fundaram uma cooperativa de consumo que, logo depois, floresceu em muitos outros lugares da Europa e América como cooperativa de crédito.
Em 1848, Friedrich Wilhelm Raiffeisen fundou a primeira dessas cooperativas na Alemanha, ainda voltada para o meio rural. Foi também nesse país que, em 1850, Herman Schulze criou a primeira cooperativa de crédito urbana, na cidade alemã Delitzsch.
No Brasil, o registro da primeira cooperativa data de 1889, quando foi fundada a “Sociedade Cooperativa Econômica dos Funcionários Públicos de Ouro Preto”, em Minas Gerais. Antes disso, há referência à existência da "Sociedade Beneficente de Juiz de Fora", criada em 15 de março de 1885.
A Portaria 1.098 do Ministério da Agricultura define como a principal característica das cooperativas de crédito mútuo "as que têm como associados somente pessoas vinculadas a uma determinada entidade, corporação ou empresa, com área de ação reduzida, e que realizem operações ativas e passivas única e exclusivamente com os associados".
O Decreto 2.223, de 1932, definiu as características das cooperativas de crédito atuais, instituindo, inclusive, a exigência de autorização do governo para que elas possam funcionar.
A Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, equiparou as cooperativas de crédito às demais instituições financeiras e, desde então, colocou-as sob a tutela do Banco Central do Brasil.
Em 2 de dezembro de 1969 foi criada a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Nascia, assim, a sociedade civil e sem fins lucrativos, assim como apartidária e não-religiosa, representante e defensora dos interesses do cooperativismo nacional.
Atuante, forte e muito bem estruturado, o Cooperativismo se coloca hoje como uma das peças fundamentais da economia do País.
O quadro abaixo demonstra claramente as peculiaridades desse sistema de ajuda mútua com relação às entidades financeiras tradicionais.
Para saber mais sobre a história do Cooperativismo no Brasil, acesse aqui.
Outras informações sobre normas de funcionamento e fiscalização da Cooperativas, acesse o Banco Central.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO |
BANCOS |
a) São sociedades de pessoas |
a) São sociedades de capital |
b) O voto tem peso igual para todos |
b) O poder é exercido na proporção do número de ações |
c) As decisões são partilhadas entre muitos |
c) As deliberações são concentradas |
d) O administrador é do meio cooperativo |
d) O administrador é um terceiro, ou seja, um profissional do mercado |
e) O usuário é o próprio dono, que é o cooperado |
e) O usuário das operações é mero cliente |
f) Toda a política operacional é decidida pelos próprios cooperados |
f) o usuário não exerce qualquer influência na definição do preço dos produtos |
g) Não há tratamento distinto entre cooperados, isto é, o que vale para um, vale para todos (art. 37 da Lei nº5.764/71) |
g) Podem tratar distintamente cada usuário |
h) Não discriminam o cooperado por nível de renda |
h) Preferem o grande poupador e as maiores corporações |
i) Não se restringem a determinados territórios, tendo forte atuação nas comunidades mais remotas |
i) Priorizam os grandes centros, embora não tenham limitação geográfica |
j) A mercancia não é cogitada (art.79, parágrafo único, Lei nº5.764/71 |
j) Têm propósitos mercantilistas |
k) O preço das operações e dos serviços visa apenas a cobertura de custos (taxa de administração) |
k) A remuneração das operações e dos serviços não tem parâmetro ou limite |
l) O relacionamento é personalizado, individual, com o apoio da informática |
l) Atendem em massa, priorizando o autoserviço |
m) Estão comprometidas com as comunidades e os usuários |
m) Não têm vínculo com a comunidade e o público-alvo |
n) Desenvolvem-se pela cooperação |
n) Avançam pela competição |
o) O lucro está fora do seu objeto (art. 3º da lei nº 5.764/71) |
o) Visam ao lucro por excelência |
p) O excedente (sobras) é distribuído entre todos (usuários), na proporção das operações individuais, reduzindo ainda mais o preço final pago pelos cooperados |
p) O resultado é de poucos donos; não há divisão de lucros com os clientes |
q) São reguladas pela Lei Cooperativista 5764 / 1971 e Lei Complementar 130 / 2009. |
q) No plano societário, são regulados pela Lei das Sociedades Anônimas |
Fonte: Banrisul
VALORES E PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO
Democracia e solidariedade são dois dos conceitos-chave do sistema cooperativo que, para se tornarem realidade, necessitam da participação direta e ativa do cooperado.
Para que o cooperado possa cumprir com essa responsabilidade, é importante primeiro que ele conheça quais os valores e princípios que regem a Cooperativa.
É a partir desses valores e princípios que a entidade desenvolve e organiza todas suas atividades sobre as quais o cooperado é chamado a opinar e decidir.
Valores Cooperativos
Ajuda mútua
Democracia
Equidade
Igualdade
Honestidade
Responsabilidade
Responsabilidade social
Solidariedade
Transparência
Princípios Cooperativos
1º - Adesão voluntária e livre
As cooperativas são organizações nas quais a admissão de cooperados ocorre de forma voluntária. Ela está aberta a todas as pessoas aptas a utilizarem os seus serviços e a assumir as responsabilidades como membros, sem discriminações de ordem sexual, social, racial, política e religiosa.
2º - Gestão democrática
As cooperativas são organizações democráticas, uma vez que são controladas por seus membros cooperados, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres eleitos como representantes dos demais membros para compor a Diretoria e o Conselho Fiscal, assim como outros tipos de conselhos, são responsáveis perante os cooperados. Nas cooperativas de primeiro grau, como a Coopincor, os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto), independentemente da cota de contribuição.
3º - Participação econômica dos cooperados
Os membros contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Normalmente parte desse capital é propriedade comum da cooperativa. É hábito os membros receberem, se houver uma remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. Os membros destinam os excedentes do Capital Social da Cooperativa contabilizados no ano fiscal a uma ou mais das seguintes finalidades:
- Desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos será, indivisível;
- Benefícios aos membros, na proporção das suas transações com a cooperativa; e
- Apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.
4º - Autonomia e independência
As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se essas entidades firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático dos recursos pelos seus membros e que mantenham a autonomia e saúde financeira da cooperativa.
5º - Educação, formação e informação
As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.
6º - Intercooperação
As cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, ao trabalharem em conjunto, através das estruturas de comunicação, com outras cooperativas no âmbito local, regional, nacional e internacional.
7º - Interesse pela comunidade
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades, através de políticas aprovadas pelos membros.
ABC DO COOPERATIVISMO
Conheça aqui os principais termos usados no dia a dia do cooperado.
Assembléia Geral – órgão supremo da Cooperativa que, conforme prescrito na legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações. A reunião da Assembléia Geral dos cooperados ocorre nas seguintes ocasiões:
Assembléia Geral Ordinária (AGO) – realizada obrigatoriamente uma vez por ano, ela deve acontecer até, no máximo, três primeiros meses depois do encerramento do exercício social. Seu propósito é deliberar sobre prestações de contas, relatórios, planos de atividades, destinações de sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal e quaisquer outros assuntos de interesse dos cooperados; e
Assembléia Geral Extraordinário (AGE) – realizada sempre que necessário, poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Cooperativa. É de competência exclusiva da AGE a deliberação sobre reforma do estatuto, fusão, incorporação, desmembramento, mudança de objetivos e dissolução voluntária.
Diretoria – órgão superior da administração da Cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da Cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. A Diretoria é formada por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração de, no máximo, quatro anos, e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.
Conselho Fiscal – formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos para a função de fiscalização da administração, das atividades e das operações da Cooperativa. No exercício dessa missão, examina livros e documentos entre outras atribuições. Órgão independente da Diretoria, o Conselho Fiscal tem o objetivo de representar a Assembléia Geral no desempenho de funções durante um período de 12 meses.
Comitê Educativo, Núcleo Cooperativo ou Conselhos Consultivos – temporário ou permanente, constitui-se em órgão auxiliar da Diretoria. Pode ser criadoem Assembléia Geral, com a finalidade de realizar estudos e apresentar soluções sobre situações específicas. Pode adotar, modificar ou fazer cumprir questões, inclusive no caso da coordenação e programas de educação cooperativista junto aos cooperados, familiares e membros da comunidade da área de ação da cooperativa.
Estatuto social – conjunto de normas que regem funções, atos e objetivos de determinada cooperativa. É elaborado com a participação dos associados para atender às necessidades da Cooperativa e de seus associados. Deve obedecer a um determinado padrão.
Capital social – é o valor, em moeda corrente, que cada pessoa investe ao associar-se e que serve para o desenvolvimento da Cooperativa. É acrescido pelas contribuições mensais e pelas sobras de cada exercício social.
Demonstração de resultado do Exercício – no final de cada exercício social, que corresponde a um ano, é apresentado, na Assembléia Geral, o Balanço Geral e a Demonstração do
Resultado que devem conter:
Sobras – resultado da receita (dinheiro que entra) menos as despesas (dispêndios). São retornadas ao associado depois das deduções dos fundos, de acordo com a lei e o Estatuto da Cooperativa. A receita é formada dos juros de empréstimos pagos pelos associados.
Fundo indivisível – valor em moeda corrente que pertence aos associados e não pode ser distribuído e sim destinado ao: fundo de reserva para ser utilizado no desenvolvimento da Cooperativa e cobertura de perdas futuras; Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (Fates); e outros fundos que poderão ser criados com a Aprovação da assembléia geral.
Fonte: Brasil Cooperativo